1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATADA (Válido somente para TOURS operados pela Winny)
1.1. São responsabilidades da CONTRATADA: a) Fornecer informações claras, precisas e completas ao CONTRATANTE sobre os serviços turísticos adquiridos, incluindo detalhes sobre passagens, hospedagem, refeições, traslados, preços, condições de pagamento e quaisquer outras informações relevantes para a viagem. b) Em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do serviço por iniciativa da CONTRATADA, garantir o reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de outras opções acordadas entre as partes, como a concessão de crédito para utilização em outro(s) pacote(s) ou serviço(s), observado o limite do crédito. c) Em situações de necessidade técnica ou operacional, a CONTRATADA reserva-se o direito de realizar alterações nos itinerários, hotéis, serviços e demais componentes do pacote, desde que tais alterações não acarretem prejuízo substancial ao CONTRATANTE. Caso as alterações sejam significativas, a CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE com antecedência razoável, oferecendo a opção de aceitar as novas condições ou cancelar a reserva. d) Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, que detalha os serviços contratados. e) Respeitar integralmente os direitos do CONTRATANTE, conforme previsto na legislação brasileira.
2. OBJETO DO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU SERVIÇO AFIM
2.1. Os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE estão detalhadamente especificados neste Contrato e em seus anexos. A finalidade deste documento é estabelecer uma relação de consumo transparente entre as partes, fornecendo ao CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto e os serviços, incluindo suas características, datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação das acomodações, refeições, traslados, preços e prazos de pagamento. 2.2. É fundamental que o CONTRATANTE leia atentamente este Contrato para se certificar sobre o que está e o que não está incluído no preço. Somente serão considerados serviços integrantes do pacote turístico ou produto aqueles que estiverem expressamente mencionados como inclusos e discriminados neste Contrato.
3. SERVIÇOS E DESPESAS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE ADQUIRIDO
3.1. O pacote turístico ou serviço adquirido não inclui, salvo expressa menção em contrário neste Contrato, as seguintes despesas: a) Taxas de turismo, taxas ambientais, ingressos para atrações e eventos não especificados no roteiro. b) Despesas com expedição de passaportes, obtenção de vistos consulares e custos de vacinas. c) Taxas de expedição e carregamento de bagagens e malas, bem como excesso de peso de bagagem. d) Atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos. e) Despesas de caráter pessoal, tais como serviços de cabeleireiro, massagista, manicure, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes (além das refeições previstas no pacote), e serviços de quarto. f) Despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos que excedam o que está incluído no roteiro. 3.2. O preço do pacote, ajustado neste Contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, entre outras despesas que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora do serviço, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA. 3.3. Exceto se expressamente mencionado no Contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.
4. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
4.1. O CONTRATANTE, por meio deste, autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem (incluindo fotos, vídeos e outros meios de comunicação) em materiais promocionais e institucionais destinados à divulgação pública e/ou uso interno da CONTRATADA, desde que não haja desvirtuamento da finalidade. Esta autorização é concedida a título gratuito e abrange o uso da imagem em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, incluindo, mas não se limitando a: folhetos, encartes, mala direta, catálogos, folders de apresentação, anúncios em geral, home pages e mídias eletrônicas. O CONTRATANTE poderá revogar esta autorização a qualquer momento, mediante comunicação escrita à CONTRATADA. 4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo eventual uso indevido das imagens por parte de terceiros, desde que tenha agido de boa-fé e em conformidade com as finalidades aqui estabelecidas.
5. VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
5.1. Os direitos e obrigações mútuos estabelecidos neste Contrato iniciam-se e efetivam-se com a confirmação da reserva e o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado, à CONTRATANTE,seja por meio de boleto, pix ou transferência ou em espécie. 5.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do valor, quando parcelado, independentemente do motivo alegado, implicará na cobrança de juros de mora, correção monetária e despesas de cobrança. Em caso de necessidade de propositura de ação judicial, serão cobrados honorários advocatícios e custas judiciais. O mesmo direito de cobrança e recebimento aplica-se ao CONTRATANTE, caso este tenha valores a receber da CONTRATADA. 5.3. Na hipótese de contratação em quarto duplo, triplo ou quádruplo sem que haja o compartilhamento previsto, o CONTRATANTE deverá arcar com a diferença de preço aplicável para a hospedagem em quarto individual. O não pagamento desta diferença poderá acarretar o cancelamento total do contrato, sujeitando o CONTRATANTE às multas de rescisão aqui estabelecidas.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE deve conferir detalhadamente todas as informações constantes deste Contrato, bem como a data e local de saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo, etc.), taxas extras, traslados entre cidades, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras especificações. 6.2. Esclarecer todas as suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto adquirido diretamente junto à CONTRATADA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança e comprovação. 6.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA, com a maior antecedência possível, a eventual desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores a serem restituídos, os percentuais relativos a despesas administrativas e incorridas, conforme previsto neste contrato e na legislação aplicável. 6.4. Cumprir as cláusulas deste Contrato e as instruções contidas no Voucher ou Roteiro de Viagem quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, entre outras. O descumprimento destas obrigações poderá responsabilizar pessoalmente o CONTRATANTE pelos prejuízos que ele próprio venha a sofrer, bem como pela obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à CONTRATADA, aos demais passageiros e a terceiros. 6.5. O CONTRATANTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas contendo nome completo, endereço e telefone. 6.6. Caso o CONTRATANTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros que não estejam presentes no momento da assinatura deste Contrato, ele será responsável por dar ciência do presente Contrato a todos eles, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui estabelecidos.
7. DESISTÊNCIA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA VIAGEM E MULTAS CORRESPONDENTES
7.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como a alteração de datas. A CONTRATADA efetuará o reembolso do valor devido ao CONTRATANTE, calculado sobre o total efetivamente recebido, observando-se as seguintes condições: * O reembolso será processado após o recebimento formal do pedido por escrito, assinado pelo CONTRATANTE, podendo ser enviado para o e-mai lwinny@winny.tur.br ou para o whatsapp: (51)3376-4455. O prazo para o reembolso será de até 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do pedido formal de cancelamento, desde que os valores já tenham sido devolvidos à agência pelos fornecedores. Será aplicada uma taxa de retenção de 20% (vinte por cento) do valor total do pacote, a título de despesas administrativas e operacionais comprovadas pela CONTRATADA, conforme entendimento consolidado da jurisprudência brasileira. 7.2. Além da taxa de retenção mencionada, poderão ser deduzidas as despesas de taxas de serviço, juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, companhias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), e não passíveis de recuperação. A CONTRATADA atua como intermediária na contratação de serviços turísticos, sendo que os valores permanecerão em sua posse transitória até o repasse aos fornecedores, retendo apenas a comissão a que faz jus. 7.3. Em se tratando de produtos internacionais, o CONTRATANTE é responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria CONTRATADA pelas taxas, multas e quaisquer outros valores pagos em decorrência da desistência do CONTRATANTE ou de terceiro, mesmo que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando ciente de que, em alguns casos, elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago, devido às regras específicas de cada país ou fornecedor internacional. 7.4. Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, salvo se comprovada culpa da CONTRATADA ou dos fornecedores. 7.5. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Em caso de cancelamento, o CONTRATANTE poderá optar pela realização de outra viagem na mesma ocasião, pela programação para outra data, ou pelo reembolso do valor pago. Nas compras realizadas com cartão de crédito ou financiamento bancário, haverá dedução de taxas e juros a serem calculadas de acordo com o valor pago. 7.6. As condições de cancelamento do seguro viagem, se contratado, serão regidas pelas apólices e termos específicos da seguradora.
8. CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
8.1. Em caso de ocorrência de caso fortuito (eventos imprevisíveis e inevitáveis pela CONTRATADA e pela OPERADORA) ou força maior (fenômenos da natureza como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, ou situações de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves que prejudiquem os serviços de viagem), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CONTRATANTE(S), a CONTRATADA ou a OPERADORA poderá cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso. Nestes casos, os valores correspondentes aos serviços não utilizados serão restituídos ao CONTRATANTE, e calculados conforme política de cada fornecedor, sem pagamento de indenização a qualquer título. 8.2. Atrasos e cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a CONTRATADA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, são considerados casos fortuitos ou de força maior, isentando-as de responsabilidade civil ou criminal, nos termos do item anterior.
9. MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os meios de transporte específicos a serem utilizados pelo CONTRATANTE na viagem ou produto adquirido através deste Contrato estão devida e claramente definidos e especificados no Roteiro de Viagem. 9.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, incluindo alteração de aeronaves, de bloqueio aéreo para regular ou vice-versa. Tais alterações são de responsabilidade da companhia aérea, seja por razões técnicas, operacionais ou climáticas. 9.3. Em caso de bloqueio aéreo, não será permitido o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a CONTRATADA, a OPERADORA e a companhia aérea. 9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente, por este Contrato, de que a responsabilidade civil e criminal decorrente do Contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte. 9.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, a franquia para transporte de bagagem varia de acordo com cada companhia aérea. Cabe ao CONTRATANTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem. 9.6. A CONTRATADA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso. A responsabilidade por extravio ou danos à bagagem, uma vez realizado o check-in, é da empresa aérea, que deverá indenizar o(s) passageiro(s). 9.7. A CONTRATADA limita-se a contratar empresas idôneas para prestar ao CONTRATANTE serviços de transporte por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial ou lacustre, na categoria turística, utilizando aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos, etc., que devem estar em boas condições de funcionamento. 9.8. Essas empresas de transporte possuem responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, e são obrigadas a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos. 9.9. Na hipótese de bloqueio aéreo, sugere-se que o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida, podem ser alterados.
10. DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
10.1. O CONTRATANTE é o único responsável por providenciar toda a sua documentação de viagem, conforme as cláusulas seguintes. 10.2. É obrigatório portar sempre seu documento pessoal válido, como documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive a digital, e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro). Além disso, são exigidos atestados de vacina (quando requeridos pelas autoridades do local de destino). Não serão aceitas cópias autenticadas, documentos com validade ou prazo de visto vencidos, rasgados ou rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento como documentos de identificação para viagem internacional. 10.3. O passageiro compromete-se a obter informações atualizadas sobre a documentação necessária junto aos órgãos competentes, como a Polícia Federal (www.gov.br/pf/pt-br) e o Tribunal de Justiça do seu estado (ex: www.tjrs.jus.br para o Rio Grande do Sul), especialmente em relação à autorização para menores de idade, considerando as constantes alterações nas normas sobre o tema. 10.4. Se a documentação do CONTRATANTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino, sem que caiba responsabilidade alguma à CONTRATADA. A CONTRATADA cumpre sua obrigação de informar o cliente sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso o CONTRATANTE as descumpra por ação ou omissão.
11. HOSPEDAGEM
11.1. Os horários de check-in e check-out nos hotéis devem ser rigorosamente cumpridos, podendo variar de acordo com o local. Os horários de entrada e saída dos apartamentos não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de voo (chegada ou partida). Caso o CONTRATANTE antecipe sua chegada ou retarde sua saída, ele próprio arcará, às suas expensas exclusivas, com as diferenças de preço, encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais diretamente ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA. 11.2. Em situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente justificadas, que obriguem ou recomendem à CONTRATADA ou à OPERADORA alterar os hotéis inicialmente indicados para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CONTRATANTE(S), a CONTRATADA estará autorizada a promover essa mudança, devendo acomodar o passageiro em hotel de categoria similar ou superior, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá observar as condições e prazos previstos na Proposta de Viagem, que é parte integrante e indissociável deste Contrato.
13. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
13.1. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE executar somente as ordens de PAGAMENTO de serviços turísticos recebidas da CONTRATADA, conforme as especificações e condições acordadas neste Contrato e na Proposta de Viagem.
14. DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DECLARAÇÃO DE ACORDO
15.1. O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aderiu a todas as condições específicas relativas ao produto ou serviço adquirido, no momento em que assina este Contrato de forma manuscrita, digital via gov.br ou efetua o pagamento à vista ou da primeira parcela de financiamento do presente contrato, ou do valor integral.
